Com a criação do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários pela edição da
Resolução COFECI 957/2006, somente poderão assinar pareceres técnicos
judiciais ou extrajudiciais de avaliação mercadológica de imóveis, os
corretores de imóveis regularmente inscritos no Cadastro Nacional de
Avaliadores Imobiliários, de acordo com as exigências informadas na
mencionada Resolução, cujo teor, na íntegra, poderá ser obtido no link
abaixo
Íntegra da Resolução COFECI
N° 957/2006
Na Imobiliária Sol você encontra
toda a segurança que as negociações imobiliárias exigem.
Contamos com a perita habilitada
pelo Caavi, Sra. Isabel Cristina Pereira da Costa, Creci 73.512.
